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Jurisprudências

STFHC 262.489 AgR

Homicído qualificado: prisão preventiva devidamente fundamentada

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Processo Penal
  • Homicído qualificado
  • Prisão preventiva devidamente fundamentada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Paciente “[...] preso em flagrante no dia 14 de março de 2025, após convertida em preventiva, pela suposta prática do delito previsto no art. 121 do Código Penal, e posteriormente denunciado pela prática de homicídio qualificado, previsto no art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal”.

II. Questão em discussão

2. Pretendida revogação da preventiva ou a sua substituição por cautelares diversas da prisão.

III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos autorizadores do art. 312, caput e § 2º, do Código de Processo Penal.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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