STJAgInt no AREsp 2.778.522
Indenização por danos morais: plano de saúde
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Indenização por danos morais
- Plano de saúde
- Redesignação sexual
- Acórdão em consonância com jurisprudência do STJ
- Fundamentos não infirmados
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. REDESIGNAÇÃO SEXUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão recorrido alinha-se aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça quanto à obrigatoriedade de cobertura dos procedimentos de redesignação sexual, prescritos pelo médico assistente e listados no rol da ANS sem diretriz de utilização.
2. Ausência de precedentes específicos e mais recentes que infirmem a orientação consolidada. Impugnação insuficiente à aplicação da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.