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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.927.834

Contratos administrativos: consectários legais

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem apreciou toda a argumentação do Recorrente e procedeu com a devida fundamentação.

2. A constatação da alegada inexistência de previsão de cláusula contratual a respeito de incidência de correção monetária importaria em revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, inviável em sede de recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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