STJAgInt no AREsp 2.927.834
Contratos administrativos: consectários legais
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Contratos administrativos
- Consectários legais
- Alegada violação dos arts. 489 e 1022 do CPC
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALEGADA VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO E CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Corte de origem apreciou toda a argumentação do Recorrente e procedeu com a devida fundamentação.
2. A constatação da alegada inexistência de previsão de cláusula contratual a respeito de incidência de correção monetária importaria em revolvimento dos fatos e das provas constantes dos autos, inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.