STJAgInt no AREsp 3.171.626
Repetição de indébito: pretensão não vinculada ao indeferimento administrativo
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Repetição de indébito
- Pretensão não vinculada ao indeferimento administrativo
- Prescrição
- Prazo quinquenal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO NÃO VINCULADA AO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. 1 O prazo bienal previsto no art. 169 do CTN aplica-se à ação destinada à anulação da decisão administrativa que denega a restituição, não se confundindo com a pretensão autônoma de repetição do indébito, submetida ao prazo quinquenal do art. 168, I, do CTN.
2. A existência de prévio pedido administrativo de restituição, ainda que indeferido, não altera a natureza da posterior ação de repetição de indébito quando nela não se pretende a anulação do ato administrativo.
3. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmula 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.