STFRE 1.598.289 AgR
Contribuição previdenciária: militar inativo
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Direito Militar
- Contribuição previdenciária
- Militar inativo
- Doença incapacitante
- Isenção parcial
- Legislação local
Ementa
Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Contribuição previdenciária. Militar inativo. Doença incapacitante. Isenção parcial. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de Origem, que afastou a aplicação do Tema 1.177 do Supremo Tribunal Federal a um militar inativo com doença incapacitante permanente, com base em legislação local e provas dos autos, deve ser reformada.
III. Razões de decidir
3. As alegações do recorrente são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada, uma vez que não foram trazidos argumentos suficientes para infirmá-la, visando apenas à rediscussão de matéria já decidida de acordo com a jurisprudência desta Corte.
4. A decisão da Corte de origem fundamentou-se em legislação infraconstitucional aplicável, inclusive local (Lei Complementar estadual 28/2000), e no acervo probatório dos autos, para afastar a aplicação do Tema 1.177 à hipótese de militar aposentado por incapacidade permanente.
5. A matéria debatida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito da legislação local, de modo que eventual ofensa à Constituição, se existente, seria meramente reflexa ou indireta, o que inviabiliza o processamento do recurso.
6. O enquadramento jurídico dos autos, decorrente da interpretação de normas locais específicas, aliada ao reconhecimento da condição de invalidez da parte, afasta a pretensão de estender ao caso concreto os efeitos da modulação fixada por esta Suprema Corte no Tema 1.177 da repercussão geral.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.