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Jurisprudências

STFHC 255.228 AgR

Matéria criminal: crime de tráfico de drogas

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Penal
  • Matéria criminal
  • Crime de tráfico de drogas
  • Condenação
  • Alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular
  • Não ocorrência
  • Existência de provas suficientes acerca da condenação

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Condenação. Pedido de absolvição. Alegação de nulidade das provas obtidas mediante busca veicular. Não ocorrência. Existência de provas suficientes acerca da condenação. Reexame de fatos e provas. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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