TSTAg-AIRR 76300-57.2008.5.01.0070
Execução: complementação de aposentadoria
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Complementação de aposentadoria
- Recomposição da reserva matemática
- Ausência de previsão no título executivo
- Coisa julgada
- O entendimento adotado no acórdão do Tribunal Regional
Ementa
AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O entendimento adotado no acórdão do Tribunal Regional - mantido pela decisão monocrática - encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que o acolhimento da pretensão de recomposição da reserva matemática em fase de liquidação, quando ausente determinação expressa no título executivo judicial, importa em inovação do provimento original e violação à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade