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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 76300-57.2008.5.01.0070

Execução: complementação de aposentadoria

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

AGRAVO INTERNO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. O entendimento adotado no acórdão do Tribunal Regional - mantido pela decisão monocrática - encontra-se em estrita consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, no sentido de que o acolhimento da pretensão de recomposição da reserva matemática em fase de liquidação, quando ausente determinação expressa no título executivo judicial, importa em inovação do provimento original e violação à coisa julgada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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