TSTAg-EDCiv-RRAg 903-95.2019.5.05.0651
Competência da justiça do trabalho: impossibilidade de transmudação automática de regime
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Impossibilidade de transmudação automática de regime
- Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS
- Tal circunstância atrai a competência desta Justiça Especializada
- FGTS
- Jurisdição e Competência
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO ADMITIDO SEM CONCURSO PÚBLICOMENOS DE CINCO ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A formação de vínculo de emprego em período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988 (na demanda, a contratação ocorreu em 21.01.1985) , à míngua de realização de concurso público, desautoriza a transposição automática do regime celetista para o estatutário , uma vez que não transcorridos cinco anos entre a data da contratação e a promulgação da Constituição Brasileira de 1988 (interpretação do art. 19, caput , do ADCT). Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-1150/RS. Tal circunstância atrai a competência desta Justiça Especializada . Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
FGTS; Jurisdição e Competência; Assistência Judiciária Gratuita; Conversão de Regime Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional