STJAREsp 3.194.095
Execução de título extrajudicial: cobrança de aluguéis
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Cobrança de aluguéis
- Prescrição
- Interrupção
- Ato inequívoco de reconhecimento do débito
- Termo de entrega de chaves
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ATO INEQUÍVOCO DE RECONHECIMENTO DO DÉBITO. TERMO DE ENTREGA DE CHAVES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Inviável, na via especial, concluir que termo de entrega de chaves configura ato inequívoco de reconhecimento do débito para fins de interrupção da prescrição (art. 202, VI, do CC), quando tal conclusão demandaria o reexame do conteúdo e da extensão das declarações constantes do documento, providência vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.