STJAgInt no AREsp 3.189.283
Manifesta inadmissibilidade: erro grosseiro
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Manifesta inadmissibilidade
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo interno, a teor do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do RISTJ, destina-se exclusivamente a impugnar decisão monocrática do relator, com o objetivo de submeter a matéria ao julgamento do órgão colegiado.
2. Incabível o agravo interno manejado contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte Superior, porquanto caracteriza erro grosseiro e inescusável, que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.