STFRE 1.589.916 AgR
Saúde: tratamento médico
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Saúde
- Tratamento médico
- Sessões de fisioterapia
- Responsabilidade dos entes federados
- Repartição de competências
- Direcionamento da obrigação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. SESSÕES DE FISIOTERAPIA. RESPONSABILIDADE DOS ENTES FEDERADOS. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I — Conforme a Súmula 279/STF, não se admite, em recurso extraordinário, o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos.
II — É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica a revisão da interpretação de legislação infraconstitucional que fundamenta o acórdão recorrido, visto que apenas ofensa direta à Constituição Federal enseja a interposição do referido recurso.
III — Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.