STJAgInt no AREsp 1.316.912
Plano de saúde: coletivo
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Coletivo
- Falecimento do titular
- Permanência da dependente
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO. FALECIMENTO DO TITULAR. PERMANÊNCIA DA DEPENDENTE. POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM PERFEITA HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto às questões fáticas vinculadas à exclusão da dependente e à necessidade de sua manutenção no plano ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, ante o falecimento do titular, os seus dependentes dispõem do direito de continuar no plano de saúde, preservadas as condições anteriormente contratadas, desde que assumindo as obrigações dele decorrentes. Súmula 83 STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.