TSTRR 0010106-27.2016.5.18.0004
Execução: publicação no diário de justiça eletrônico nacional (djen)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Publicação no diário de justiça eletrônico nacional (djen)
- Intempestividade do agravo de petição
- Inexistência de direito à intimação pessoal
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INTIMAÇÃO PESSOAL. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução restringe-se às hipóteses de ofensa direta e literal à Constituição da República. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido, de que embora a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos usufrua das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública, dentre elas o prazo em dobro, não lhe é assegurado o direito à intimação pessoal, por ausência de previsão legal nesse sentido. Precedentes. Assim, como a decisão recorrida foi regularmente publicada no DJEN e o agravo de petição foi interposto após o término do prazo recursal em dobro, correta a conclusão regional quanto à sua intempestividade, não se configurando violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 8 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora