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Jurisprudências

STFRcl 76.703 AgR-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno e manteve decisão mediante a qual negado seguimento à reclamação ante a preclusão, na origem, da questão concernente à definição dos índices adotados nos cálculos de liquidação da execução trabalhista.

2. A parte embargante diz configurada omissão quanto à alegada ausência de preclusão da matéria controvertida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não examinar a alegação de falta de preclusão da questão concernente à definição do índice de correção monetária e da taxa de juros de mora a serem adotados, no que teria deixado de aplicar ao caso o entendimento firmado nos processos objetivos.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC.

5. No acórdão embargado, concluiu-se que não houve deliberação acerca da matéria objeto dos paradigmas, porquanto, segundo o órgão reclamado, esta já estaria preclusa, a revelar não configurada identidade material com o proclamado nas ADCs 58 e 59 bem como nas ADIs 5.867 e 6.021.

6. A pretensão do embargante caracteriza-se, na realidade, como tentativa de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável em sede de aclaratórios.

IV. DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.

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