TSTAg-AIRR 1000382-22.2016.5.02.0264
Execução: ausência de indicação específica de ofensa à dispositivo constitucional
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266, DO TST. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE OFENSA À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. 1. Em se tratando de processo em fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante a demonstração de violação direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, entretanto, as agravantes não apontam, de forma específica, qual dispositivo constitucional fora violado pela decisão regional, de modo que o apelo se mostra carente de fundamentação, à falta de seu correto enquadramento à hipótese restritiva de cabimento do recurso de revista em fase de execução. 3. Acrescente-se que a indicação de dispositivos constitucionais somente em sede de agravo não tem o condão de autorizar a reforma da decisão agravada, uma vez que caracteriza indevida inovação recursal. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator