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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.911.304

Execução fiscal: garantia do juízo

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à correção de suposto erro de enquadramento jurídico da controvérsia quando o acórdão embargado já enfrentou, de forma fundamentada, as premissas fáticas fixadas na origem.

2. A pretensão de afastar a ordem legal de preferência da garantia do juízo, com base no princípio da menor onerosidade, exige prova robusta da necessidade de flexibilização, e a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre esse ponto esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

3. Tese do direito de embargar após a indicação de bens não afasta as premissas fáticas fixadas na origem, nem supera o óbice da Súmula 7/STJ.

4. Embargos rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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