STJEDcl no AgInt no AREsp 2.911.304
Execução fiscal: garantia do juízo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Execução fiscal
- Garantia do juízo
- Ordem legal de preferência
- Princípio da menor onerosidade
- Inexistência de vício integrável
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRÁVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito ou à correção de suposto erro de enquadramento jurídico da controvérsia quando o acórdão embargado já enfrentou, de forma fundamentada, as premissas fáticas fixadas na origem.
2. A pretensão de afastar a ordem legal de preferência da garantia do juízo, com base no princípio da menor onerosidade, exige prova robusta da necessidade de flexibilização, e a revisão das conclusões do Tribunal de origem sobre esse ponto esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
3. Tese do direito de embargar após a indicação de bens não afasta as premissas fáticas fixadas na origem, nem supera o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Embargos rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.