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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.962.410

Alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC: deficiência na fundamentação

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ao deduzir as razões do recurso espe cial, o recorrente sustentou a ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Todavia, deixou de indicar quais dispositivos legais não foram apreciados pelo Tribunal de origem ou de que maneira eles se relacionariam com a alegada omissão na prestação jurisdicional. Além disso, não ficou demonstrada a relevância desses dispositivos para a adequada solução da controvérsia. Dessa forma, incide no ponto, por analogia, o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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