STFPet 12.633 AgR
Deferimento: conluio entre magistrados e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito de Família
- Deferimento
- Manipulação da jurisdição brasileira
- Demonstração inequívoca de identidade de situações
- Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente
Ementa
Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrados e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Manipulação da jurisdição brasileira. Adoção de estratégia ilegal para manutenção de processo instaurado contra o requerente sob jurisdição nacional. Obtenção de provas às margens dos canais oficiais e sem a observância da cadeia de custódia. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007, na Pet nº 11.438 e na Pet nº 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento.
1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438, em decisões que transitaram em julgado, e na Pet nº 12.357.
2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, tendo em vista a inequívoca demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.
3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.