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Jurisprudências

STFPet 12.633 AgR

Deferimento: conluio entre magistrados e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito de Família
  • Deferimento
  • Manipulação da jurisdição brasileira
  • Demonstração inequívoca de identidade de situações
  • Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente

Ementa

Agravo regimental em petição. Pedido de extensão. Deferimento. Conluio entre magistrados e membros do Ministério Público revelado pela Operação Spoofing. Manipulação da jurisdição brasileira. Adoção de estratégia ilegal para manutenção de processo instaurado contra o requerente sob jurisdição nacional. Obtenção de provas às margens dos canais oficiais e sem a observância da cadeia de custódia. Aderência estrita às decisões proferidas na Rcl nº 43.007, na Pet nº 11.438 e na Pet nº 12.357. Demonstração inequívoca de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente. Agravo ao qual se nega provimento.

1. O conluio revelado pela Operação Spoofing entre magistrado e membros do Ministério Público foi reconhecido pelo Supremo Tribunal na Rcl nº 43.007 e na Pet nº 11.438, em decisões que transitaram em julgado, e na Pet nº 12.357.

2. A aderência estrita foi devidamente comprovada, tendo em vista a inequívoca demonstração de identidade de situações. Declaração de nulidade dos atos praticados em desfavor do requerente.

3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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