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Jurisprudências

STFARE 1.562.683 AgR

Taxa de controle de incentivos fiscais: fundamento não impugnado pela parte

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa de controle de incentivos fiscais. Incidência da Súmula 287/STF. Fundamento não impugnado pela parte. Recurso inadmissível.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo.

III. Razão de decidir

3. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesse caso, é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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