TSTEDCiv-AIRR 0010724-45.2024.5.15.0110
Estabilidade gestacional: vícios inexistentes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Estabilidade gestacional
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ESTABILIDADE GESTACIONAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator