STJAREsp 3.160.060
Prestação de serviços: falha
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Prestação de serviços
- Falha
- Ônus da prova
- Inversão
- Omissão
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALHA. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.