STJAREsp 3.083.957
Tribunal a quo concluiu pela comprovação da união estável entre os litigantes
Relator(a): Raul Araújo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. VIOLAÇÃO AO ART. 435 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. TRIBUNAL A QUO CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS LITIGANTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. A falta de prequestionamento da matéria alegada nas razões do recurso especial impede seu conhecimento, não obstante a oposição de embargos declaratórios. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, reformando sentença, concluiu que ficou comprovada a união estável entre os ora litigantes, assentando, entre outros fundamentos, que "documentos são reveladores de que existiu muito mais que um namoro entre as partes, mas um entrelaçar de vidas, envolvendo finanças e muitos projetos em comum".
3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerado as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Precedentes.
4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.