TSTEDCiv-Ag-AIRR 10164-93.2021.5.15.0115
Omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao não conhecer do agravo interno, por ausência de impugnação específica, à luz da Súmula nº 422, I, do TST, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.