STJAREsp 3.250.577
Contratos de empréstimo pessoal: fundação fechada de previdência privada
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Bancário
- Contratos de empréstimo pessoal
- Fundação fechada de previdência privada
- Omissão, contradição ou obscuridade
- Não ocorrência
- Multa afastada
- Tabela price
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. FUNDAÇÃO FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS CAPITALIZADOS.
1. Ação revisional c/c pedido condenatório fundada em contratos de empréstimo pessoal celebrado com fundação fechada de previdência privada.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Afasta-se a multa quando não se caracteriza o intento protelatório na interposição dos embargos de declaração.
4. A utilização da Tabela Price não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros, sendo necessária a demonstração da existência de capitalização de juros, a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais. Precedentes.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.