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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.419.958

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Na hipótese dos autos, não há ofensa ao art. 1.022 do CPC. O Tribunal de origem enfrentou, de forma expressa, a adoção dos fundamentos do laudo técnico do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a fixação do quantum devido.

2. Outrossim, o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório (necessidade de complementação pericial de engenharia, desinteresse das partes em sua realização, credibilidade dos laudos, análise de planilhas e manifestações técnicas e adoção dos valores do DER), providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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