Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.079.499

Inversão do ônus da prova: vício oculto

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VÍCIO OCULTO. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de suposto vício oculto em produto (freezer) que parou de funcionar após 1 ano e 11 meses de uso.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para: (i) rediscutir a distribuição e a inversão do ônus da prova em relação de consumo, com base no art. 373, II, do CPC; e (ii) reconhecer vício oculto e responsabilizar o fornecedor pelos danos materiais e morais alegados, à luz do art. 12, § 3º, do CDC, sem reexame do conjunto fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A inversão do ônus da prova não é automática nas relações de consumo e depende da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor, elementos indissociáveis do conjunto fático-probatório examinado pelas instâncias ordinárias, cujo reexame é vedado em recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 3.1. Conforme entendimento desta Corte, não há como aferir eventual ofensa ao art. 373 do CPC/15 sem incursão no conjunto probatório dos presentes autos. Incidência da Súmula 7/STJ.

4. O acórdão recorrido concluiu pela inexistência de vício oculto e pela ocorrência de desgaste natural do produto após o término da garantia. Infirmar tais premissas exigiria revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.