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Jurisprudências

TSTAIRR 1000005-96.2025.5.02.0341

Cesta básica: multa normativa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cesta básica
  • Multa normativa
  • Portanto, o apelo está desfundamentado para os fins do art. 896 da CLT
  • Domingos e feriados
  • Adicional de insalubridade
  • Doença ocupacional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. CESTA BÁSICA. 2. MULTA NORMATIVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART. 896 DA CLT. Na hipótese, em relação aos temas “cesta básica” e “multa normativa”, ao exame do recurso de revista, verifica-se que a parte não indicou violação de dispositivo de lei federal ou da Constituição da República, nem apresentou arestos para a comprovação de divergência jurisprudencial, tampouco indicou contrariedade a Súmula ou Orientação Jurisprudencial do TST ou à Súmula Vinculante do STF. Portanto, o apelo está desfundamentado para os fins do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DOMINGOS E FERIADOS. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. Caso em que o reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu os capítulos do acórdão regional referentes aos temas “domingos e feriados”, “adicional de insalubridade” e “doença ocupacional – danos morais e materiais” de forma conjunta, em tópico próprio e dissociada das razões recursais. Desatendido, portanto, o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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