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Jurisprudências

STFRE 1.582.191 AgR-ED

Omissão: remessa ao STJ

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART 1.031 DO CPC. RECURSO ESPECIAL E RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDOS SIMULTANEAMENTE. OMISSÃO. REMESSA AO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, TORNAR SEM EFEITOS O ACÓRDÃO ANTERIOR E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS AO STJ PARA ANÁLISE DO RESP.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que negou provimento a agravo regimental no recurso extraordinário, no qual se requer a remessa dos autos ao STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão; e (ii) saber se incide ao caso o art. 1.031 do CPC e se os autos devem ser encaminhados ao STJ.

III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração foram recebidos para alegar omissão e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

4. A interposição conjunta do Recurso Especial e do Recurso Extraordinário requer que a matéria seja encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o art. 1.031 do CPC.

IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão, tornar sem efeito o acórdão embargado e determinar a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento do Recurso Especial, nos termos do art. 1.031 do Código de Processo Civil.

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Dispositivos relevantes citados: art. 1.031 do Código de Processo Civil.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para reconhecer a omissão no acórdão embargado, bem como na decisão agravada, tornando sem efeito as decisões aqui proferidas, bem como para determinar que os autos sejam encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial, conforme o disposto no art. 1.031 do Código de Processo Civil, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

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