TSTRR 614-06.2018.5.05.0003
Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa por oposição de embargos de declaração reputados protelatórios
- Prescrição
- Execução individual de sentença proferida em ação coletiva
- Inobservância do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Ausência de vinculação ao tópico correspondente
- Cerceamento de Defesa
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REPUTADOS PROTELATÓRIOS - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, ao concluir que os embargos de declaração opostos pelo exequente não objetivavam sanar omissões ou vícios na decisão embargada, mas apenas rediscutir matéria já analisada, reconheceu o caráter protelatório do recurso e aplicou a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. A imposição da penalidade, em tais casos, insere-se no poder discricionário do magistrado, sendo matéria interpretativa. Ausente demonstração de violação aos dispositivos constitucionais indicados. Recurso de revista de que não se conhece. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA - INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO TÓPICO CORRESPONDENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, é imprescindível que o recorrente, além de transcrever os trechos que consubstanciem o prequestionamento, demonstre analiticamente as violações apontadas em confronto com os fundamentos adotados no acórdão regional. No caso, embora tenha transcrito trechos do acórdão recorrido no início do recurso de revista, a parte deixou de reproduzi-los no tópico correspondente à matéria impugnada, inviabilizando o necessário cotejo analítico entre a fundamentação do TRT e as teses recursais. A inobservância desse requisito formal obsta o processamento do recurso e o reconhecimento da transcendência. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios