TSTAg-AIRR 33600-97.2006.5.01.0341
Execução: doença ocupacional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Doença ocupacional
- Hipoacusia bilateral
- Indenização por danos materiais
- Pensão mensal vitalícia
- Metodologia de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA . LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. HIPOACUSIA BILATERAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. METODOLOGIA DE CÁLCULO. PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II DO TST. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A posição da 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão acerca de ofensa à coisa julgada, quando necessária a intepretação do sentido e alcance do título executivo. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional