STJAgInt no REsp 2.244.044
Exceção de pré-executividade: contribuinte
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Exceção de pré-executividade
- Contribuinte
- Alegação de negativa de prestação jurisdicional
- Fundamentação concreta e suficiente do acórdão recorrido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONTRIBUINTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há se falar em negativa de prestação jurisdicional se o órgão julgador enfrentou de forma suficiente e coerente todas as questões pertinentes à solução da controvérsia, expondo as bases fáticas e jurídicas que formaram o seu convencimento, tendo destacado, inclusive, os elementos que conduziram ao reconhecimento da nulidade.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.