STFRE 1.498.109 AgR
Contribuição previdenciária: nulidade do contrato firmado pela administração pública
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Nulidade do contrato firmado pela administração pública
- Inexistência de efeitos jurídicos válidos
- Recolhimento indevido da contribuição
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE EFEITOS JURÍDICOS VÁLIDOS. RECOLHIMENTO INDEVIDO DA CONTRIBUIÇÃO. TEMA 308/RG. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Suprema Corte consolidou-se no sentido de que os únicos efeitos aplicáveis aos contratos eivados de nulidade, com burla ao concurso público, consistem no recebimento, pelos agentes públicos assim contratados, do salário pelos dias trabalhados e na possibilidade de levantamento dos depósitos do FGTS.
2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.