TSTAg-AIRR 1001602-10.2019.5.02.0051
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso, o Tribunal Regional afastou a incidência da prescrição da execução individual decorrente de título formado em ação coletiva e da prescrição intercorrente e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula nº 214 do TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional