STJREsp 1.921.714
Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rescisão de contrato de compra e venda de imóvel
- Retenção de valores pagos
- Distrato
- Cláusula contratual
- Revisão
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. DISTRATO. CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem entendeu que, embora o distrato tenha sido celebrado sem vícios de consentimento, a cláusula que previa retenção de valores mostrou-se abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, aplicável à relação contratual entre as partes.
2. É admissível a revisão judicial de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda de imóveis, ainda que pactuados consensualmente, quando verificada afronta aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
3. A cláusula que prevê retenção de 20% dos valores pagos mostra-se razoável e conforme a jurisprudência desta Corte.
4. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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