STFRMS 40.159 AgR
Ato jurisdicional: ausência de teratologia, ilegalidade ou abusividade
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Tributário
- Ato jurisdicional
- Ausência de teratologia, ilegalidade ou abusividade
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança.
2. O mandado de segurança impetrado no Superior Tribunal de Justiça objetivava rediscutir o conteúdo de decisão judicial proferida em outro feito, alegando prescrição intercorrente em execução fiscal.
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de writ contra ato jurisdicional, salvo em hipóteses excepcionais, nas quais a decisão se mostre teratológica e inexista recurso para a sua impugnação.
4. O presente recurso reflete mero inconformismo da parte, que pretende usar a via do mandado de segurança como sucedâneo recursal.
5. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.