Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.234.696

Compartilhamento de dados não sensíveis a terceiros consulentes

Relator(a): Raul Araújo

  • Sucessões e Planejamento Patrimonial
  • Compartilhamento de dados não sensíveis a terceiros consulentes
  • Necessidade de prévio consentimento
  • Consentimento dispensado quanto a outros bancos de dados

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO. LEIS 12.414/2011 (LEI DO CADASTRO POSITIVO) E 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS). COMPARTILHAMENTO DE DADOS NÃO SENSÍVEIS A TERCEIROS CONSULENTES. NECESSIDADE DE PRÉVIO CONSENTIMENTO. CONSENTIMENTO DISPENSADO QUANTO A OUTROS BANCOS DE DADOS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REEXAME DA APELAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Conforme dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados, o responsável pelo banco de dados está autorizado a abrir o cadastro de informações de adimplemento sem a necessidade de consentimento prévio do titular. Todavia, o repasse dessas informações, tanto cadastrais quanto de adimplemento, deve-se restringir exclusivamente a outros bancos de dados, nos termos do art. 4º, III, da referida Lei 12.414/2011, com redação dada pela LC 166/2019.

2. Caso um terceiro consulente deseje acessar as informações cadastrais de um consumidor cadastrado, mesmo que se trate de dados pessoais não sensíveis, é imprescindível que obtenha o consentimento prévio e expresso do titular.

3. Como no caso dos autos inexiste notícia de aval para o compartilhamento dos dados, ainda que não sensíveis, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que analise a controvérsia nos termos da fundamentação exposta, de acordo com a atual jurisprudência do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.