STFRHC 252.016 AgR
Estupro de vulnerável: condenação d amparada tanto no depoimento da vítima, quanto em outros elementos de prova
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Alegada nulidade processual desde a oitiva especial da vítima
- Rediscussão de matéria já decidida em ação penal transitada em julgado
Ementa
Agravo regimental em recurso ordinário com agravo. 2. Estupro de vulnerável. 3. Condenação d amparada tanto no depoimento da vítima, quanto em outros elementos de prova. 4. Alegada nulidade processual desde a oitiva especial da vítima. 5. Rediscussão de matéria já decidida em ação penal transitada em julgado. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.