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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0020557-11.2024.5.04.0202

Intervenção municipal em hospital: responsabilidade do ente público interventor

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. INTERVENÇÃO MUNICIPAL EM HOSPITAL. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO INTERVENTOR. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO CONSTATADA. CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada e imprimindo efeito modificativo ao julgado embargado, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com a concessão de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer dos embargos de declaração do reclamante, e, no mérito, negar-lhes provimento; II - conhecer dos embargos de declaração do Município de Canoas, e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e imprimindo efeito modificativo ao julgado, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão contida no artigo 791-A da CLT. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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