STJAgInt no AREsp 2.878.483
Autos de ação de obrigação de fazer na origem: insurgência recursal da operadora de plano de saúde
Relator(a): Marco Buzzi
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Autos de ação de obrigação de fazer na origem
- Insurgência recursal da operadora de plano de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.
1. As razões do agravo em recurso especial não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, notadamente quanto à "deficiência de cotejo analítico", violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.