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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.160.056

Segunda fase: alienação fiduciária

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENDA DE VEÍCULO APREENDIDO. SUFICIÊNCIA DAS CONTAS PRESTADAS. NOTA DE VENDA EM LEILÃO E PARECER TÉCNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO EXAME, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário final da prova, competindo-lhe, com base no princípio do livre convencimento motivado, valorar a necessidade de sua produção e indeferir diligências inúteis ou protelatórias (art. 370 do CPC). Ademais, orienta-se que cabe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).

2. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do suporte fático-probatório, concluiu pela regularidade das contas prestadas pela instituição financeira. Assentou-se que a nota de venda emitida por leiloeiro oficial em papel timbrado e o parecer técnico contábil são documentos suficientes para comprovar o saldo devedor, sendo a impugnação relativa à "diferença de pixels no preenchimento" considerada frágil e desprovida de fundamento concreto para ilidir a autenticidade documental.

3. Estando o acórdão recorrido em estrita consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior quanto à soberania do juiz na condução da instrução e à suficiência probatória para a prestação de contas, incide o óbice da Súmula 83/STJ.

4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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