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Jurisprudências

STFARE 1.485.281 AgR

PIS e COFINS: importação

Relator(a): Edson Fachin

  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Importação
  • Mercadoria destinada à zona franca de manaus
  • Idenficação de isenção

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. IMPORTAÇÃO. LEI 10.865/2004. MERCADORIA DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS. IDENFICAÇÃO DE ISENÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO.

1. No que diz respeito à discussão envolvendo a existência de isenção da contribuição ao PIS e da COFINS em vendas direcionadas à Zona Franca de Manaus, o STF já se posicionou no sentido da natureza infraconstitucional da controvérsia, que consiste em óbice à abertura da via recursal extraordinária.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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