STJAgInt no AREsp 3.174.074
Não impugnados de forma específica alguns dos fundamentos da decisão de inadmissão do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Inaplicabilidade no caso
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NO CASO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Ao menos por ora, não se verifica conduta abusiva ou meramente protelatória da Agravante para retardar o deslinde do feito, sendo certo que a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não decorre automaticamente apenas do não conhecimento ou desprovimento do agravo interno em votação unânime.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.