TSTAIRR 740-27.2010.5.01.0301
Execução: excesso de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Excesso de execução
- Decisão do TRT que declara precluso o debate
- Matéria não apreciada na sentença de origem
- Ausência de oposição de embargos declaratórios
- Requisitos do artigo 896, §1º-a da CLT não atendidos
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO DO TRT QUE DECLARA PRECLUSO O DEBATE. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA SENTENÇA DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, §1º-A DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reconhecimento de Relação de Emprego; Preparo / Deserção; Reflexos; Contribuições Previdenciárias; Confissão