TSTAg-AIRR 1000705-90.2022.5.02.0466
Execução: bens à penhora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bens à penhora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENS À PENHORA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. 1. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. 2. No caso, a menção a dispositivos da Constituição Federal de forma inovatória na minuta do agravo de instrumento revela a deficiência de fundamentação do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora