Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000705-90.2022.5.02.0466

Execução: bens à penhora

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENS À PENHORA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §2.º, DA CLT. 1. Não merece processamento o recurso de revisa, interposto na fase de execução, quando não indicada violação de dispositivos da Constituição Federal, na forma dos arts. 896, §2.º, da CLT. 2. No caso, a menção a dispositivos da Constituição Federal de forma inovatória na minuta do agravo de instrumento revela a deficiência de fundamentação do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.