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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 25036-05.2018.5.24.0007

Pensão mensal convertida em parcela única: redutor

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Pensão mensal convertida em parcela única
  • Redutor
  • Suspensão do feito
  • Descabimento
  • Omissão não configurada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. PENSÃO MENSAL CONVERTIDA EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TEMA Nº 38 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. DESCABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Não há omissão quando o acórdão deixa de examinar o mérito da controvérsia por ausência de prequestionamento da matéria. A alegação de que o feito deveria permanecer suspenso em razão do Tema nº 38 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos não prospera, porquanto o recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade em razão de óbice processual autônomo, consistente na incidência da Súmula nº 297 do TST. A pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia relativa ao percentual de redutor e à utilização da planilha de valor presente adotada pelo Tribunal Regional revela mero inconformismo com o decidido, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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