STJEDcl no AgRg no HC 1.032.231
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
- Revisão de condenação transitada em julgado
- Refutação desse argumento
- Ausência
- Aplicabilidade
- Utilização dos embargos como forma de rediscutir os fundamentos do
Ementa
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVISÃO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INADMISSIBILIDADE. REFUTAÇÃO DESSE ARGUMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. UTILIZAÇÃO DOS EMBARGOS COMO FORMA DE REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO
ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.