STJAREsp 2.892.840
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Bem de família
- Impenhorabilidade
- Imóvel
- Locação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 486/STJ. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. IMÓVEL. LOCAÇÃO. RENDA REVERTIDA. SUBSISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Rever a comprovação de que a renda obtida com a locação do imóvel seria destinada à subsistência da família demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.