STJREsp 2.236.087
Rescisão contratual: cláusula penal que, no caso específico, se mostra abusiva
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Rescisão contratual
- Cláusula penal que, no caso específico, se mostra abusiva
- Possibilidade
- Suposta quebra de contrato
- Não comprovação
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. DIREITO DE RETENÇÃO DE VALORES. CLÁUSULA PENAL QUE, NO CASO ESPECÍFICO, SE MOSTRA ABUSIVA. AFRONTA ÀS NORMAS DO CÓDIGO CIVIL E CONSUMEIRISTAS. ESTIPULAÇÃO DE PERCENTUAL DIVERSO DO PREVISTO NO ART. 32-A DA LEI Nº 6.766/79. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SUPOSTA QUEBRA DE CONTRATO. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO.
1. Em relação à limitação da retenção dos valores pagos, o v. acórdão foi claro ao pontuar que são aplicáveis as disposições do CDC, estabelecendo seu percentual em 20% dos valores pagos, considerando-se o equilíbrio do contrato.
2. É possível a redução da cláusula penal ajustada nos limites autorizados pela lei quando, como no caso concreto, sua aplicação se mostrar manifestamente excessiva tendo em vista a natureza e a finalidade do contrato em que disposta. Precedentes.
3. Quanto à alegada quebra de contrato, a justificar a execução direta da garantia, o TJSP expressamente afastou essa possibilidade com base nos elementos fáticos dos autos. Reexame que pressupõe o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Indexação
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