STJAgRg no REsp 2.222.210
Execução penal: remição de pena por estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução penal
- Remição de pena por estudo
- Curso profissionalizante a distância
- Escola cened
- Resolução CNJ n. 391/2021
- Necessidade de controle estatal sobre a frequência e o aproveitamento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. CURSO PROFISSIONALIZANTE A DISTÂNCIA. ESCOLA CENED. AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO NO SISTEC/MEC E DE CONVÊNIO COM A UNIDADE PRISIONAL. ART. 126, § 2º, DA LEP. RESOLUÇÃO CNJ N. 391/2021. NECESSIDADE DE CONTROLE ESTATAL SOBRE A FREQUÊNCIA E O APROVEITAMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REMIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso concreto, a Escola CENED não possui credenciamento específico no SISTEC/MEC para os cursos efetivamente realizados pelo apenado - Almoxarife ou Estoquista e Logística de Transporte, Armazenamento e Distribuição - , o que foi confirmado pelo agravante, nem comprovação de autorização ou convênio com a unidade prisional, circunstâncias essas que inviabilizam a remição por inobservância dos requisitos legais e normativos (fl. 215).
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.