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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.108.638

Não ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. PENSIONAMENTO CIVIL A VÍTIMA COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE (ART. 950 DO CC/2002). CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO MILITAR. POSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS DECRESCENTES EM PENSÕES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu-lhe parcial provimento para aplicar a taxa SELIC como índice único e ajustar a base de cálculo dos honorários na condenação de pensionamento.

2. O julgado enfrentou, de modo claro e suficiente, todas as questões suscitadas, não havendo vícios do art. 1.022 do CPC.

3. O pensionamento civil, fundado no art. 950 do CC/2002, é compatível com benefício previdenciário/estatual do militar, por se tratarem de parcelas de natureza e causa distintas.

4. A tese de juros decrescentes sobre prestações mensais, tal como deduzida, mostra fundamentação deficiente, atraindo a Súmula n. 284 do STF

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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